"A família já se encontrava na beira da praia, quando a minha prima resolveu ir. A casa dos meus avós é cerca de 5 quadras da praia e a caminhada segue por uma rua bem movimentada do balneário. Enquanto caminhava, minha prima foi abordada por uma senhora que atravessou a rua para questioná-la 'se ela não achava que já estava escura de mais para ir a praia', minha prima tem 15 anos e assustada seguiu o seu caminho."
Hoje ela me questionou se no caso de alguém a ofender com palavras relacionadas a cor, qual tipo de crime que seria, como ela deveria proceder. Uma confusão muito comum, explico:
O crime de racismo, ocorre quando é impedido ou obstaculizado o acesso à determinado local ou a determinado direito em razão da raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica (Lei 7.716/89), ao crime de racismo não há direito ao pagamento de fiança e é imprescritível (artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal). Já o crime de injúria racial (artigo 140, §3°, do Código Penal), é o que ocorre comumente, é quando alguém lhe ofende a dignidade em razão da sua raça ou cor.
Cabe trazer a entrevista do cantor Seu Jorge à rádio Beat98, em que ele relata sua experiência de INJÚRIA e RACISMO na Itália.
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