segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Nina Rodrigues

Na faculdade de Direito, poucos descobrem que nosso país contou com um representante da Antropologia Criminal de Lombroso. Nina Rodrigues, nasceu em 1862 e ganhou relevância na criação de estereótipos criminais. Seu estudo foi realizado no sentido de demonstrar a sobrevivência psíquica do negro, índio e mestiço na criminalidade. Utilizando-se das mesmas teorias de frenologia, da antropometria e poligenista, utilizadas por Lombroso, Nina sustentava  que as raças inferiores em decorrência de sua ausência de civilização, falta de desenvolvimento intelectual e moral não compreenderiam a ilicitude de seus atos, cometendo os crimes.

Conforme trecho da obra Os Africanos no Brasil:

A sobrevivência criminal é, ao contrário, um caso especial de criminalidade, aquele que se poderia chamar de criminalidade étnica, resultante da coexistência, numa mesma sociedade, de povos ou raças em fases diversas de evolução moral e jurídica, de sorte que aquilo que ainda não é imoral nem antijurídico para uns réus já deve sê-lo para outros. Desde 1894 que insisto no contingente que prestam à criminalidade brasileira muitos atos antijurídicos dos representantes das raças inferiores, negra e vermelha, os quais, contrários à ordem social estabelecida no país pelos brancos, são, todavia, perfeitamente lícitos, morais e jurídicos, considerando do ponto de vista a que pertencem os que os praticam.[1]

Nina Rodrigues, foi um dos principais autores da Escola Positiva no Brasil. Atualmente seus escritos, diante do reconhecimento através da Constituição Federal de que qualquer forma de racismo deva ser rechaçada, mostram-se impróprios e insensatos, mas não se distinguiam da compreensão da sociedade da época que foi estrutural para a sociedade atual.

Através da obra de Nina Rodrigues é possível compreender muito do positismo arraigado e institucionalizado do Brasil.

Dicas de leitura: 

SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil – 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
CONCEIÇÃO, Ísis Aparecida. Racismo estrutural no Brasil e penas alternativas: os limites dos direitos humanos acríticos. Curitiba: Juruá, 2010.
FREYRE, Gilberto. Casa-grande e senzala. 12ª Edição. Brasília: Universidade de Brasília, 1963.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Revan, 2007.




[1] RODRIGUES, Nina. Os africanos no Brasil; revisão e prefácio de Homero Pires; notas bibliográficas de Fernando Sales. 4ª Edição. São Paulo: Nacional, 1976, fl. 273

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